Notas
O que é uma operação da PF?
Nos últimos anos, não passa uma semana sem que a imprensa divulgue alguma notícia cuja manchete, invariavelmente, comece com a frase “polícia federal deflagra operação para…”
Mas, o que vem a ser, de fato, uma operação da PF?
A investigação criminal é uma atividade desenvolvida, em geral pela polícia (mas não exclusivamente por ela), com a finalidade de elucidar crimes, ou seja, obter provas de que um fato criminoso ocorreu, bem como que apontem quem foi que o praticou.
Concluída a investigação criminal de que resulte a elucidação do crime, as provas nela coletadas são encaminhadas ao Ministério Público para que ele possa, com base no que foi apurado, apresentar uma acusação formal (denúncia) à Justiça contra o autor do crime. Recebida a denúncia pelo juiz, tem-se então início o processo de responsabilização criminal. Ao final do processo, após o exercício da defesa pelo acusado, o juiz decide a culpa, absolvendo ou condenando o réu e aplicando-lhe a pena devida.
E o que a “operação da PF” tem a ver com isso?
Em geral, uma “operação da PF” é, apenas e tão somente, uma das fases da investigação criminal e se destina a recolher provas que estejam em poder dos suspeitos, guardadas nas suas casas ou em seus locais de trabalho.
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JL MAT CONSTRUCAO.
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Para adentrar a casa de um suspeito, ou seu local de trabalho, a polícia precisa de uma autorização judicial (mandado), que só é concedida quando há fundadas suspeitas de que a prova de que se necessita pode ser encontrada ali.
Não raro, essas buscas e apreensões são executadas, simultaneamente, com outras ações, como as conduções coercitivas e prisões temporárias ou preventivas.
Mas aí você pergunta: se a culpa só vai ser decidida ao final do processo, quando o juiz aplicará a pena, como é possível prender alguém numa operação da PF, que é só uma fase da investigação criminal, quando ainda sequer existe uma acusação formal contra o suspeito?
A prisão preventiva e a temporária não são aplicadas como punição pelo crime e sim decretadas quando há evidências concretas (e não meras suspeitas) de que o investigado vá destruir provas, ameaçar testemunhas, fugir ou continuar praticando crime. São, na verdade, prisões cautelares.
Portanto, quando se deflagra uma “operação da PF”, não significa que há crime comprovado e menos ainda que o suspeito seja o culpado. Muito pelo contrário, significa que não se tem a prova do crime ou da sua autoria e que se está justamente à cata dela.
Em uma “operação da PF”, em geral é apreendida uma quantidade grande de material, desde documentos, bens, valores, celulares, computadores, pendrives, DVD e CD/ROM, discos rígidos. É um volume enorme de dados e informações, a maioria sem relação com os fatos investigados.
Portanto, após a deflagração de “uma operação da PF”, tem-se início (ou deveria ser assim, mas aí já é assunto para outro texto) outras etapas da investigação criminal, que é a análise do material apreendido, identificando e separando aquilo que possa ter relação com o crime investigado, cruzando com outros dados, informações e provas obtidas nas fases anteriores da investigação, como se cada uma das provas recolhidas fosse uma pequena peça de um enorme quebra-cabeças, cuja montagem é o principal objetivo da investigação criminal.
Como se pode perceber, quando se deflagra uma “operação da PF” não se está ainda no momento de fazer juízos acusatórios, muito menos de culpa.
Na divulgação de uma operação policial, quem a conduz jamais deve fazer acusações ou adiantar conclusões sobre a culpa do suspeito, pela simples e boa razão de que o quebra-cabeças ainda não foi montado, não se sabe qual a imagem vai aparecer ao final e há grande risco de se cometer injustiças e leviandades.
Além do que, não é função da autoridade policial que conduz a operação fazer acusações, condenar ou absolver o suspeito.
A divulgação de uma operação policial deve se limitar a dizer o que ela realmente é, ou seja, apenas uma etapa da investigação criminal, prestando contas do que foi feito e porque o foi, sem dar-lhe uma conotação que ela não tem e nem deve ter.
*Helio Telho Corrêa Filho é procurador da República em Goiás
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