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Justiça suspende uso do glifosato

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A Anvisa deve realizar a avaliação toxicológica das substâncias até o fim do ano
A juíza substituta da 7ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal (SJ-DF), Luciana Raquel Tolentino de Moura, ordenou que a União suspenda o uso de agrotóxicos contendo glifosato, abamectina, tiram e outras substâncias em trinta dias. A medida vale para todo o País até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) realize a avaliação toxicológica dos produtos, processo que foi iniciado há 10 anos.

“Pretende, ainda, no que diz respeito à União, que não conceda novos registros de produtos que contenham alguns dos ingredientes ativos parationa metílica, lactofem, forato, carbofurano, abamectina, tiram, paraquate e glifosato, bem como que proceda à suspensão dos registros de todos os produtos que se utilizam das referidas substâncias”, diz o texto.

Nesse cenário, a juíza determinou que a Anvisa realize a avaliação toxicológica até o dia 31 de dezembro deste ano, sob pena de multa de R$ 10 mil ao dia. Até lá, o uso de defensivos agrícolas que contém essas substâncias fica suspenso e eles não poderão ser comercializados ou registrados.

A medida ocorre em resposta a uma ação do Ministério Público Federal (MPF) que apresentou artigos científicos alegando a presença de ingredientes teratogênicos, carcinogênicos e mutagênicos nesses defensivos. No entanto, a ação é criticada por órgãos como o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja) e por empresas como FMC, Monsanto, Syngenta e Taminco.

“Por meio da decisão de fls. 286/289, denegou-se a antecipação dos efeitos da tutela. O Ministério Público Federal colacionou artigos científicos que confirmariam as características teratogênicas, carcinogênicas e/ou mutagênicas dos ingredientes ativos objurgados”, justifica a juíza no documento.

A União e a Anvisa têm um prazo de setenta e duas horas, a partir de sexta-feira (03.08), para se manifestarem sobre o caso. Além disso, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) foi intimado a participar do processo de forma passiva.

Fonte: Agrolink

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